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Acidente de Trabalho: O que é?



Acidente de Trabalho é definido como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão e perturbação funcional da vítima, determinando a morte, perda da redução da capacidade para o trabalho, de forma permanente ou temporária.

Em resumo, acidente de trabalho é aquele que ocorre no local de trabalho durante o desemprenho da função (acidente típico), ou que ocorre no percurso (de ida e volta) do trabalho, ou ocorre por doenças profissionais, que provoquem lesões temporárias ou permanentes.


O que tem de direito?

O Acidentado tem direito a um Seguro de Acidente do Trabalho, previsto na própria Constituição Federal e em várias leis, custeada pelas empresas e gerenciada pelo INSS.


Quais espécies de equiparação ao acidente de trabalho?

Existem, de acordo com a Lei, quatro espécies de equiparação ao acidente de trabalho: 1.Doença Profissional 2.Acidente ou doença ligada ao trabalho 3.Doença provinientes de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade 4.Acidente sofrido fora do local de trabalho (Acidente de Trajeto)


STICC Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Porto Alegre

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​EXPEDIENTE: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h

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