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O trabalhador deve estar registrado quando começa a prestar o serviço. A falta de registro cabe multa ao empregador. Vale lembrar que a empresa somente poderá reter a Carteira de Trabalho por 48hs.
Qual a diferença do contrato de experiência?
O art. 445, parágrafo único da CLT dispõe, Contrato de experiência não pode exceder 90 dias, a diferença está justamente aí, ele como característica um determinado fim com tempo programado. Ele pode ser de 45 dias e prorrogá-lo por mais 45, mas nunca exceder 90 dias. Por que neste as indenizações não são devidas. Só se uma das partes quiser rescindir o contrato antes do término deverá pagar a metade dos dias que faltam para o término do mesmo. Então, este é uma modalidade de contrato por prazo determinado, porém, o que não pode é ficar revogando-o, senão caracteriza-se fraude ao contrato, ou termina a experiência e o funcionário será demitido ou transforma-se este contrato em prazo indeterminado.