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BENEFÍCIO!

ATENÇÃO!

NÃO PERCA TEMPO!

ESTE SOMENTE É GARANTIDO EM CCT PARA OS TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE PORTO ALEGRE ASSOCIADOSAO STICC POA.



Auxílio Educação.


Por ocasião do pagamento dos salários relativo ao mês de março de 2024, as empresas concederão ao trabalhador estudante, que tenha requerido a concessão desse benefício até o dia 15 (quinze) do mesmo mês de março, um auxílio educação, que não terá caráter salarial, equivalente a R$ 269,34 (duzentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), desde que o empregado tenha mais de seis meses de serviços contínuos na empresa e esteja matriculado em estabelecimento de ensino oficial, reconhecido como ensino médio ou fundamental. Na hipótese de o trabalhador não ser beneficiado, o auxílio será concedido a um filho deste, com idade até 15 (quinze) anos incompletos e no valor equivalente a R$ 216,32 ( duzentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos), desde que preenchidas todas as condições acima capazes de conferirem ao trabalhador o direito à percepção do benefício.



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